Dividendos e Mais-Valias de Ações - Como Delcarar no IRS

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4/3/20252 min read

📈 IRS: Como Declarar Dividendos e Mais-Valias de Ações no Estrangeiro

Investiu em ações estrangeiras e obteve dividendos ou mais-valias? Então deve prestar atenção às regras fiscais aplicáveis em Portugal e aos procedimentos para evitar uma tributação excessiva.

Neste artigo explicamos como declarar estes rendimentos no IRS, como funciona a retenção na fonte por parte das bolsas estrangeiras e como pode ativar as convenções para evitar dupla tributação, nomeadamente através do crédito de imposto e da entrega do Modelo 21-RFI.

💸 Dividendos de Ações no Estrangeiro

Se recebeu dividendos de ações cotadas fora de Portugal, esses rendimentos devem ser declarados no Anexo J da declaração de IRS (Modelo 3).

Portugal tributa os dividendos recebidos do estrangeiro à taxa liberatória de 28%, caso não opte pelo englobamento. No entanto, muitos países de origem retêm automaticamente uma percentagem do valor pago, por exemplo, os EUA retêm 30%.

⚠️ Retenção na Fonte e Convenções de Dupla Tributação

Para reduzir a taxa de retenção no país de origem e evitar dupla tributação, deve entregar à entidade pagadora:

  • Certificado de Residência Fiscal (emitido pelo Portal das Finanças)

  • Modelo 21-RFI (ou equivalente, como o W-8BEN nos EUA)

Estes documentos permitem ativar a convenção de dupla tributação e, por exemplo, pagar apenas 15% de imposto na origem em vez dos 30%.

🧾 Crédito de Imposto por Dupla Tributação

Se já foi retido imposto no país de origem, pode deduzi-lo no IRS português através do mecanismo de crédito de imposto por dupla tributação internacional.

➡️ Este crédito é indicado também no Anexo J, e permite que o imposto pago no estrangeiro seja subtraído ao imposto apurado em Portugal sobre o mesmo rendimento, até ao limite do imposto português correspondente.

💡 Exemplo:
Recebeu €1.000 em dividendos nos EUA e foi-lhe retido 30% (€300). Se declarar esses dividendos em Portugal e for tributado a 28%, poderá deduzir os 28% já pagos nos EUA, pagando apenas a diferença (2%).

📊 Mais-Valias de Ações no Estrangeiro

As mais-valias obtidas com a venda de ações internacionais também devem ser declaradas, mesmo que a corretora ou o país não retenham imposto. Declare-as no Anexo G (ou J, se necessário), incluindo:

  • Data de compra e venda

  • Valores de aquisição e realização

  • Moeda e taxa de câmbio

  • Custos associados

Mais-valias são tributadas à taxa de 28%, salvo se optar pelo englobamento.

📌 Dicas Fiscais Essenciais:

  • 📁 Recolha comprovativos de dividendos, vendas, retenções e comissões

  • 🌍 Consulte a convenção de dupla tributação entre Portugal e o país de origem

  • 📤 Entregue o certificado de residência fiscal todos os anos à corretora

  • 🧮 Use o crédito de imposto para evitar pagar imposto a dobrar

  • 📆 Declare tudo no IRS até 30 de junho do ano seguinte

Conclusão

Investir lá fora pode render, mas é fundamental cumprir todas as obrigações fiscais. Ao declarar corretamente e utilizar os mecanismos disponíveis, como o crédito de imposto e os modelos de convenção internacionais, evita surpresas desagradáveis e mantém-se em conformidade com a lei.

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