Evite Erros! Como Declarar Rendimentos Internacionais no IRS

Recebeu rendimentos no estrangeiro em 2024? Descubra como declará-los corretamente no IRS em Portugal, evitar a dupla tributação e garantir que cumpre todas as obrigações fiscais sem pagar mais do que deve.

4/3/20252 min read

Rendimentos de Fonte Estrangeira: Como Declarar no IRS em Portugal 🌍

Se recebeu rendimentos do estrangeiro seja salário, pensão, dividendos ou outros, é fundamental saber como declará-los corretamente no IRS. Muitos contribuintes desconhecem as regras aplicáveis e, por isso, acabam por cometer erros ou perder benefícios fiscais importantes.

O que são rendimentos de fonte estrangeira?

Os rendimentos de fonte estrangeira referem-se a quaisquer valores obtidos fora de Portugal, incluindo:

  • Salários de trabalho prestado no estrangeiro;

  • Pensões pagas por entidades estrangeiras;

  • Dividendos de ações ou participações em empresas fora do país;

  • Juros de depósitos ou investimentos no exterior;

  • Rendas de imóveis situados fora de Portugal.

Como são tributados em Portugal?

Portugal aplica o princípio da tributação universal. Isso significa que, se for considerado residente fiscal em Portugal, deve declarar todos os seus rendimentos nacionais e estrangeiros no IRS.

Acordos para evitar a dupla tributação

Portugal celebrou acordos de dupla tributação com vários países. Estes acordos permitem:

  • Evitar que o mesmo rendimento seja tributado duas vezes (no país de origem e em Portugal);

  • Deduzir o imposto já pago no estrangeiro, reduzindo o valor final a pagar em Portugal.

É importante consultar o acordo específico com o país de onde recebeu os rendimentos, para garantir que aplica corretamente as deduções.

Onde declarar no IRS?

Os rendimentos estrangeiros devem ser inseridos nos anexos J ou G do Modelo 3, dependendo da sua natureza. Será necessário indicar:

  • O país de origem do rendimento;

  • O montante bruto recebido;

  • O imposto retido no país de origem (se aplicável);

  • A taxa de câmbio utilizada para conversão em euros.

Declaração de Contas Bancárias no Estrangeiro: Uma obrigação Fiscal Importante

Se possui contas bancárias no estrangeiro, é obrigatório declarar os respetivos IBANs à Autoridade Tributária, através do Quadro 11 do Anexo J do Modelo 3 do IRS. Esta obrigação aplica-se a residentes fiscais em Portugal, mesmo que as contas não tenham tido movimentações durante o ano.

O não cumprimento pode resultar em coimas, por isso é fundamental garantir que todas as contas ativas no exterior estão devidamente comunicadas.

Dicas para não errar:

  • Reúna comprovativos de todos os valores recebidos e dos impostos pagos fora de Portugal;

  • Use taxas de câmbio oficiais (publicadas pelo Banco de Portugal);

  • Confirme se está abrangido por um acordo de dupla tributação;

  • Se tiver dúvidas, consulte um contabilista certificado ou especialista em fiscalidade internacional.

Conclusão

Declarar rendimentos de fonte estrangeira pode parecer complexo, mas com a informação certa e apoio especializado, é possível cumprir todas as obrigações fiscais e, ao mesmo tempo, evitar pagar mais do que o necessário.

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