Evite Erros! Como Declarar Rendimentos Internacionais no IRS
Recebeu rendimentos no estrangeiro em 2024? Descubra como declará-los corretamente no IRS em Portugal, evitar a dupla tributação e garantir que cumpre todas as obrigações fiscais sem pagar mais do que deve.
4/3/20252 min read
Rendimentos de Fonte Estrangeira: Como Declarar no IRS em Portugal 🌍
Se recebeu rendimentos do estrangeiro seja salário, pensão, dividendos ou outros, é fundamental saber como declará-los corretamente no IRS. Muitos contribuintes desconhecem as regras aplicáveis e, por isso, acabam por cometer erros ou perder benefícios fiscais importantes.
O que são rendimentos de fonte estrangeira?
Os rendimentos de fonte estrangeira referem-se a quaisquer valores obtidos fora de Portugal, incluindo:
Salários de trabalho prestado no estrangeiro;
Pensões pagas por entidades estrangeiras;
Dividendos de ações ou participações em empresas fora do país;
Juros de depósitos ou investimentos no exterior;
Rendas de imóveis situados fora de Portugal.
Como são tributados em Portugal?
Portugal aplica o princípio da tributação universal. Isso significa que, se for considerado residente fiscal em Portugal, deve declarar todos os seus rendimentos nacionais e estrangeiros no IRS.
Acordos para evitar a dupla tributação
Portugal celebrou acordos de dupla tributação com vários países. Estes acordos permitem:
Evitar que o mesmo rendimento seja tributado duas vezes (no país de origem e em Portugal);
Deduzir o imposto já pago no estrangeiro, reduzindo o valor final a pagar em Portugal.
É importante consultar o acordo específico com o país de onde recebeu os rendimentos, para garantir que aplica corretamente as deduções.
Onde declarar no IRS?
Os rendimentos estrangeiros devem ser inseridos nos anexos J ou G do Modelo 3, dependendo da sua natureza. Será necessário indicar:
O país de origem do rendimento;
O montante bruto recebido;
O imposto retido no país de origem (se aplicável);
A taxa de câmbio utilizada para conversão em euros.
Declaração de Contas Bancárias no Estrangeiro: Uma obrigação Fiscal Importante
Se possui contas bancárias no estrangeiro, é obrigatório declarar os respetivos IBANs à Autoridade Tributária, através do Quadro 11 do Anexo J do Modelo 3 do IRS. Esta obrigação aplica-se a residentes fiscais em Portugal, mesmo que as contas não tenham tido movimentações durante o ano.
O não cumprimento pode resultar em coimas, por isso é fundamental garantir que todas as contas ativas no exterior estão devidamente comunicadas.
Dicas para não errar:
Reúna comprovativos de todos os valores recebidos e dos impostos pagos fora de Portugal;
Use taxas de câmbio oficiais (publicadas pelo Banco de Portugal);
Confirme se está abrangido por um acordo de dupla tributação;
Se tiver dúvidas, consulte um contabilista certificado ou especialista em fiscalidade internacional.
Conclusão
Declarar rendimentos de fonte estrangeira pode parecer complexo, mas com a informação certa e apoio especializado, é possível cumprir todas as obrigações fiscais e, ao mesmo tempo, evitar pagar mais do que o necessário.