IRS Jovem 2025
IRS Jovem 2025: Guia Completo sobre como aplicar este benefício
4/3/20252 min read
IRS Jovem em Portugal: Tudo o que Precisa de Saber em 2025
Comece a sua vida profissional com um alívio fiscal
O IRS Jovem é um regime fiscal pensado para apoiar os jovens que iniciam a sua atividade profissional em Portugal. Em 2025, este benefício foi reforçado com medidas que o tornam ainda mais vantajoso, permitindo uma redução significativa do imposto a pagar nos primeiros anos de trabalho.
Neste artigo explicamos, de forma simples e clara, quem pode beneficiar do IRS Jovem, quais os requisitos, como funciona e como o solicitar.
O que é o IRS Jovem?
O IRS Jovem é um incentivo fiscal criado para reduzir a carga tributária dos jovens nos primeiros anos da sua atividade profissional. A partir de 2025, o programa foi reformulado com as seguintes novidades:
A idade máxima para beneficiar passou de 30 para 35 anos;
O benefício estende-se agora até 10 anos (antes era 5);
Deixou de ser exigida qualificação académica;
O limite de rendimento isento aumentou para 55 IAS (cerca de €28.700).
Estas alterações tornam o regime mais acessível e abrangente.
Quem pode beneficiar do IRS Jovem?
Podem beneficiar do IRS Jovem todos os jovens que:
Tenham até 35 anos;
Obtiveram rendimentos das categorias A (trabalho dependente) ou B (trabalho independente);
Não sejam considerados dependentes para efeitos fiscais.
Exclusões:
Quem já tenha beneficiado de regimes fiscais como o de residentes não habituais ou incentivos à investigação científica;
Quem tiver dívidas fiscais ou situações irregulares junto da Autoridade Tributária.
Quais são os benefícios?
A isenção de IRS é aplicada de forma progressiva durante um período máximo de 10 anos, desde que o beneficiário mantenha os critérios de elegibilidade:
Ano e percentagem de Isenção:
1º 100%
2º a 4º 75%
5º a 7º 50%
8º a 10º 25%
O benefício aplica-se até ao limite de 55 IAS por ano. Acima deste valor, o rendimento é tributado normalmente.
Como funciona o IRS Jovem?
O IRS Jovem pode ser aplicado de duas formas:
1. Retenção na fonte
Informe o seu empregador de que pretende beneficiar do IRS Jovem;
A retenção mensal de IRS será reduzida, aumentando o salário líquido mensal.
2. Declaração anual de IRS
Pode optar por aplicar o benefício ao submeter a sua declaração anual (Modelo 3);
A isenção será refletida no cálculo do imposto devido, podendo resultar num reembolso maior.
Como pedir o IRS Jovem?
Para beneficiar, deve:
Confirmar que cumpre os critérios (idade, tipo de rendimento, situação fiscal);
Optar pela redução mensal (comunicação ao empregador) ou pela aplicação na declaração de IRS;
Indicar a opção no momento da entrega da declaração, se optar pela aplicação anual.
Documentos úteis:
Comprovativo de idade (se solicitado);
Comunicação ao empregador (pode ser feita por e-mail);
Histórico das declarações anteriores.
Dúvidas frequentes
O IRS Jovem é automático? Não. É necessário comunicar ao empregador ou assinalar a opção na declaração de IRS.
Posso mudar de emprego e manter o benefício? Sim. O benefício está associado ao contribuinte, não à entidade empregadora.
Posso beneficiar mesmo que já tenha trabalhado antes? Sim, desde que ainda não tenha atingido os 35 anos e não tenha usufruído dos 10 anos máximo.
Conclusão
O IRS Jovem é uma excelente oportunidade para jovens em Portugal reduzirem a carga fiscal no início da sua vida profissional. Com uma estrutura de isenção fiscal progressiva e acessível, pode representar uma poupança significativa ao longo de uma década.
Dicas para aproveitar:
Confirme se cumpre os critérios;
Escolha a forma de aplicação mais vantajosa (mensal ou anual);
Comunique a sua escolha e mantenha os documentos organizados.
Se tiver dúvidas ou precisar de ajuda com o processo, entre em contacto.
Aproveite este apoio e comece a sua vida profissional com o pé direito!