Rendimentos Prediais

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4/3/20251 min read

Como declarar rendimentos prediais no IRS

Os rendimentos prediais (categoria F) são valores obtidos através do arrendamento de imóveis e devem ser declarados anualmente no IRS. Aqui está o que precisa saber:

Declaração no IRS

  • Os rendimentos prediais devem ser declarados no Anexo F da declaração de IRS

  • Cada contrato de arrendamento deve ser declarado individualmente

  • É necessário indicar o valor total das rendas recebidas durante o ano fiscal

Tributação

  • Podem ser tributados de duas formas:

    • Pelas taxas autónomas previstas no artigo 72.º do CIRS (28% para fins não habitacionais e 25% para fins habitacionais)

    • Por englobamento com os restantes rendimentos (sujeitos às taxas progressivas de IRS)

Despesas dedutíveis

Para reduzir a carga fiscal, pode deduzir:

  • Despesas de manutenção e conservação do imóvel

  • IMI e AIMI (Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis)

  • Seguros obrigatórios do imóvel

  • Despesas com condomínio

Exclusões de tributação

Existem algumas situações que podem beneficiar de exclusões de tributação, como:

  • Rendimentos decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente (em determinadas condições)

  • Rendimentos resultantes da transferência de imóveis de alojamento local

Prazos para declaração

  • A entrega da declaração de IRS referente a 2024 inicia-se a 1 de abril e termina a 30 de junho de 2025

Verificação de valores

Antes de submeter a declaração, verifique se todos os valores estão corretos. Caso encontre algum erro, pode apresentar reclamação junto da Autoridade Tributária.

É aconselhável consultar um contabilista ou fiscalista para garantir que está a aproveitar todas as deduções possíveis e escolhendo a opção de tributação mais vantajosa para o seu caso particular.