Rendimentos Prediais
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4/3/20251 min read
Como declarar rendimentos prediais no IRS
Os rendimentos prediais (categoria F) são valores obtidos através do arrendamento de imóveis e devem ser declarados anualmente no IRS. Aqui está o que precisa saber:
Declaração no IRS
Os rendimentos prediais devem ser declarados no Anexo F da declaração de IRS
Cada contrato de arrendamento deve ser declarado individualmente
É necessário indicar o valor total das rendas recebidas durante o ano fiscal
Tributação
Podem ser tributados de duas formas:
Pelas taxas autónomas previstas no artigo 72.º do CIRS (28% para fins não habitacionais e 25% para fins habitacionais)
Por englobamento com os restantes rendimentos (sujeitos às taxas progressivas de IRS)
Despesas dedutíveis
Para reduzir a carga fiscal, pode deduzir:
Despesas de manutenção e conservação do imóvel
IMI e AIMI (Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis)
Seguros obrigatórios do imóvel
Despesas com condomínio
Exclusões de tributação
Existem algumas situações que podem beneficiar de exclusões de tributação, como:
Rendimentos decorrentes de contratos de arrendamento para habitação permanente (em determinadas condições)
Rendimentos resultantes da transferência de imóveis de alojamento local
Prazos para declaração
A entrega da declaração de IRS referente a 2024 inicia-se a 1 de abril e termina a 30 de junho de 2025
Verificação de valores
Antes de submeter a declaração, verifique se todos os valores estão corretos. Caso encontre algum erro, pode apresentar reclamação junto da Autoridade Tributária.
É aconselhável consultar um contabilista ou fiscalista para garantir que está a aproveitar todas as deduções possíveis e escolhendo a opção de tributação mais vantajosa para o seu caso particular.